“Um rebanho de agonias me foi dado em testamento
No rumo dos quatro ventos esparramei alegrias
Não canto melancolias, não sou pastor de tormentos
Alegrias eu invento, guitarreando noite e dia...”
(Rui Biriva e Luiz Coronel)
Música do 1° Acampamento da Canção e que marcou muita gente. Eu, inclusive.
Como sempre faço, passei a virada do ano no sítio da família Bráulio Blos em Campo Bom-RS. Revemos amigos, jogamos truco e cantamos bastante. Fazemos esta confraternização desde 1984, ano em que se iniciou o festival Acampamento da Canção. Depois de alguns anos sem acontecer este evento, para minha alegria o Acampamento retorna neste ano com força total, juntamente com o Bivaque de 3 a 5 de março de 2011. Recebi do amigo Gerson Rama a notícia de que as inscrições para o festival foram prorrogadas até dia 2 de fevereiro e aproveito para colocar no ar o regulamento.
Como músico gosto de saber quem são as pessoas que terão a árdua missão de avaliar meus trabalhos por isso segue, abaixo, a comissão julgadora:
- Luiz Carlos Borges
- Mauro Harff
- Jaime Brum Carlos
- Guilherme Collares
- Valdemar Camargo
Apenas para adiantar aos interessados a ajuda de custo é de R$2.000,00. O primeiro lugar receberá R$6.000,00, o segundo R$4.000,00 e o terceiro lugar R$2.000,00. A música mais popular leva R$1.500,00, melhor tema sobre o vale dos sinos R$1.000,00 e melhor intérprete, arranjo e instrumentista receberão R$500,00.
REGULAMENTO do 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, e será realizado em Campo Bom/RS, no período de 03 a 05 de março de 2011, com os seguintes objetivos:
I - incentivar a criatividade artístico-cultural, tendo como universo a música regional gauchesca, em sua linguagem, ritmos e motivações;
II - preservar as raízes culturais;
III - oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações artístico-culturais;
IV - proporcionar o intercâmbio da cultura nativista local, e incentivar sua melhor e maior integração nacional;
V - sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento;
VI - incentivar autores, compositores, pesquisadores e estudiosos, à busca das raízes da formação da Região conhecida como "Vale do Rio dos Sinos";
VII - premiar e divulgar as composições que reúnam maior identificação com os objetivos propostos;
VIII - incrementar o turismo no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.
II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. A Coordenação, execução e avaliação do 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA ficará a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
Art. 3o. Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão de Seleção e Julgamento, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão das eliminatórias do 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, fará o sorteio da ordem de sua apresentação, e, o julgamento final, apontando as 10 (dez) melhores composições, e aquelas que serão premiadas.
III - DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art.4º. Poderão participar do 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceira com outros.
Art.5º. Cada compositor, ou parceria de compositores, poderá inscrever até 3 (três) composições distintas, desde que sejam inéditas ( letra e música ), não tenham sido divulgadas em locais públicos, nem tenham sido gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e a respectiva gravação e/ou apresentação, não exceda o lapso temporal de 4 m. (quatro minutos).
Parágrafo único.Após a inscrição, e até o encerramento do 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação.
Art.6º - Cada composição deverá constar, já inteiramente arranjada, de um Compact Disk (CD).
§ 1o. A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no julgamento, a qualidade técnica da gravação.
§ 2o. Os CDs contendo as composições inscritas, não serão devolvidos.
§ 3o. As composições deverão ser protocoladas junto a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, sita no Centro Administrativo do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM (Avenida Independência, n. 800 - Centro - Campo Bom/RS - CEP 93700-000), devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD referido no caput deste artigo, 7 (sete) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título e a letra da composição, sem qualquer menção ou sugestão à autoria da mesma, e, a ficha de inscrição do compositor ou parceria de compositores, inteiramente preenchida e assinada.
§ 4º Na parte externa do envelope mencionado no parágrafo 3o. deste artigo, somente poderá constar o título da composição concorrente.
§ 5o.O protocolo das composições poderá ser feito pessoalmente, no horário de expediente, compreendido entre as 12,30 horas e as 18,30 horas, ou, pelo Correio, via correspondência registrada, com Aviso de Recepção (AR).
§ 6o. A Ficha de Inscrição poderá ser obtida no sítio do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM junto a Internet: - www.campobom.rs.gov.br .
Art. 7o. Somente serão permitidos na apresentação da composição inscrita e selecionada, instrumentos inerentes a cultura do Rio Grande do Sul, e desde que a respectiva introdução no palco seja de inteira responsabilidade do compositor ou parceria concorrente.
Art. 8o. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM disponibilizará a sonorização e a iluminação do evento, e uma bateria à disposição dos concorrentes.
Art. 9o. As inscrições encerrar-se-ão no dia 12 de janeiro de 2011.
IV - DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
Art. 10.Cada compositor ou parceria, poderão classificar apenas 2 (duas) composições, e serão selecionadas para apresentação pública, somente 18 (dezoito) composições.
Art.11. As composições selecionadas serão apresentadas em 2 (duas) sessões eliminatórias distintas - 9 (nove) composições em cada uma delas -, nos dias 03 e 04 de março de 2011.
Art. 12.Após a seleção das 18 (dezoito) composições concorrentes, será realizado o sorteio do dia da apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores e parcerias de compositores, devidamente notificados para comparecer, via Sedex/ECT, com aviso de recepção (AR), no endereço informado na Ficha de Inscrição.
Art. 13.As composições selecionadas poderão ser apresentadas pelos respectivos autores, ou por terceiros, mas os intérpretes, sob pena de desclassificação da composição, deverão apresentar-se em Palco trajando indumentária típica gauchesca, e portar carteira da ordem dos Músicos do Brasil, cuja secção no Rio Grande do Sul está localizada na Rua General Vasco Alves, nº 235, em Porto Alegre/RS.
§ 1o.O mesmo intérprete, e/ou respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderá defender mais do que duas composições selecionadas.
§ 2º. A escolha de intérpretes, acompanhamentos e arranjos são encargos e responsabilidade exclusivas do compositor concorrente.
§ 3o.O número de componentes dos grupos que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, e, no máximo, 7 (sete) integrantes.
§ 4o.Os concorrentes poderão ensaiar as respectivas apresentações, no dia da mesma, das 14,00 horas até 19,00 horas, no próprio local do evento.
Art. 14.Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuidas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições apresentadas.
Art. 15.Após a apresentação das composições selecionadas, a Comissão de Seleção e Julgamento divulgará as 10 (dez) composições que obtiveram as melhores notas, e que serão apresentadas na etapa final, no dia 05 de março de 2011.
Parágrafo único.As composições classificada para a etapa final, sob pena de desclassificação, deverão ser apresentadas pelo mesmo grupo que as apresentou originalmente, sem acréscimo ou substituição de integrantes e instrumentos.
V- DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Os prêmios instituídos pelo 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
I - para cada um dos compositores selecionados, prêmio pecuniário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de R$ 1.000,00 (um mil reais) relativamente aos que tiverem mais de uma composição selecionada, a ser concedido, 50% (cinquenta por cento) no momento do credenciamento para apresentação da composição, e, os restantes 50% (cinquenta por cento), após a apresentação no Palco do 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, e da divulgação das composições classificadas, no dia 04.03.2010, exceto no que se refere aos compositores classificados para a final, que os receberão após a apresentação final, no dia 05.03.2011;
II - para a melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e o Troféu "GLAUCUS SARAIVA";
III - para a segunda melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e o Troféu "ACAMPAMENTO";
IV - para a terceira melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e o Troféu "ACAMPAMENTO";
V - para a composição que melhor enfocar os usos, costumes, caracteres e valores que influenciaram na formação da região conhecida como "Vale do Rio dos Sinos, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil reais), e o Troféu "RAÍZES";
VI - para a composição mais popular, prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e o Troféu "ACAMPAMENTO";
VII - para o melhor "arranjo", prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o Troféu "ACAMPAMENTO";
VIII - para o "melhor intérprete", prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o Troféu "ACAMPAMENTO";
IX - para a "melhor indumentária", prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o Troféu "ACAMPAMENTO"
X - para o "melhor instrumentista", prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o Troféu "ACAMPAMENTO".
Parágrafo único.A obtenção de um prêmio em determinada categoria, não impede o concomitante recebimento de outro, em categoria diversa.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17.Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art. 18.Os compositores das 10 (dez) composições classificadas, receberão 5 (cinco) convites para acesso livre dos respectivos familiares ao 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, na etapa final, no dia 05 de março de 2011.
Art. 19.Durante o 10º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 20.Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pelas Comissões Executiva e de Seleção e Julgamento.
REGULAMENTO DO 9.º. BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA
I - DO OBJETIVO
Art. 1o. O 9o. BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, de conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivo usos e costumes, desde o Galpão até a Casa Grande.
Art. 2o. O 9o. BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, com o intuito de integrar a comunidade ao movimento tradicionalista do Rio Grande do Sul, através do verso, e,de abrir novos espaços para poetas e declamadores, além de divulgar a arte e cultura gauchas, através da poesia.
II - DO APOIO
Art. 3o.O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do 9o. BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´bororé (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96, sediada em Campo Bom/RS, na Avenida Willy Reichert, s/n°), tradicional organizador deste evento.
Parágrafo único.O apoio de que trata o caput não elimina a participação e o apoio de outras instituições privadas da mesma natureza, que poderão cadastrar-se junto a Administração Municipal para tanto.
III - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 4o. O 9° BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS contará com uma Comissão Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´bororé.
Art. 5o. A Comissão Julgadora do 9° DA POESIA GAUCHA, será composta por, no mínimo 3 (três) , pessoas ligadas à esta área, cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ate 60 (sessenta) dias antes do evento.
§ 1o. A Comissão Julgadora do 9o. BIVAQUE DA POESIA GAUCHA selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão no Palco do 10° ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, a realizar-se no Parque do Trabalhador, em Campo Bom/RS, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2011.
§ 2o.Relativamente ao disposto no parágrafo 1o. deste art. 5o., metade das poesias selecionadas serão apresentadas no dia 03.03.2011, e a outra metade, no dia 04.03.2011.
§ 3o.Somente serão admitidos ensaios para a apresentação das poesias selecionadas, no período compreendido entre as 14,00 horas e as 18,00 horas dos dias 03 e 04 de março de 2011.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6o.Poderão participar do 9o. BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, poetas (compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do MERCOSUL, desde que respeitada a linha do festival.
Art. 7o. As poesias, para serem inscritas no 9o. BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, deverão ser inéditas, estarem acompanhadas da pertinente Ficha de Inscrição, a ser disponibilizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, no respectivo sitio junto a Internet ( www.campobom.rs.gov.br ), a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou enviada ao Município de Campo Bom, sediado na Avenida Independência, n. 800 - CEP 93.700-000 - Campo Bom/RS, pelo Correio, via carta registrada com aviso de recebimento (AR), preenchida, assinada pelo poeta (compositor) interessado, e acompanhada de 07 (sete) folhas impressas, contendo o poema a ser inscrito, e o respectivo o título, sem qualquer menção ao pertinente autor.
Art. 8o.As inscrições terão início em 22.11.2010, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia 10 de janeiro de 2011, as 18,00 horas, devendo as que se fizerem pessoalmente, ocorrer no horário das 12,30 hs. às 18,30 hs., na Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, situada no endereço citado no artigo anterior.
Art. 9o.Cada poeta (compositor) poderá inscrever um número ilimitado de poesias inéditas, sendo que serão classificadas, no máximo, duas poesias por poeta (compositor).
Art. 10.Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas no 9o. BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, e que integrarão o respectivo CD/DVD.
Parágrafo único.Os poetas ( compositores ) serão notificados pela MUNICIPALIDADE, via Sedex/ECT, com aviso de recepção (AR), no endereço informado na Ficha de Inscrição.
Art. 11.Selecionadas as poesias participantes pela Comissão Julgadora, os poetas (compositores) deverão indicar os declamadores das respectivas poesias.
§ 1o.Cada declamador poderá apresentar apenas uma poesia, independentemente da circunstância de ser dela autor, ou não.
§ 2o.O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco.
§ 3o. Será desclassificado, e desclassificará a pertinente poesia, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
§ 4o.A apresentação de cada poesia, no Palco do 10° ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos autor e declamador.
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 12. No 9o. BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS, a premiação, a ser concedida no Palco do 10° ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, será a seguinte:
I - para cada poesia classificada, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco, prêmio pecuniário de R$ 600,00 (seiscentos reais), e mais 10 (dez) DVDs com as poesias classificadas no evento;
II - para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), e mais o troféu do evento;
III - para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o troféu do evento;
IV - para a terceira melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 300,00 (trezentos reais), e mais o troféu do evento;
V - para o melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), e mais o troféu do evento;
VI - para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o troféu do evento;
VII - para o terceiro melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 300,00 (trezentos reais), e mais o troféu do evento;
VIII - para o melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), e mais o troféu do evento;
VI - para o segundo melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o troféu do evento;
VII - para o terceiro melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 300,00 (trezentos reais), e mais o troféu do evento.
Art. 13.Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art. 14.Durante o 9° BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 15.Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pelas Comissões Executiva e de Julgamento.
Está dado o recado.
Junior Benaduce
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