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27/06 Bailive do Grupo Raízes

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

28º Reponte de São Lourenço retoma em março









Buenas Gauchada!

Notícias boas, depois da enchente deste ano que causou destruição em São Lourenço e que graças a ação das autoridades e da ajuda de todo o Estado contornou a situação, retorna ao mês de março o Reponte.

Segue abaixo o regulamento para os interessados.

Grande abraço.
 
REGULAMENTO – 28.º REPONTE DA CANÇÃO
REALIZAÇÃO - OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 28o REPONTE DA CANCAO e uma realizacao da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DO SUL, atraves da Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comercio, sob a coordenacao da COMISSAO ORGANIZADORA, referendada pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - O 28o REPONTE DA CANCAO realizar-se-a nos dias 08, 09, 10 e 11 de marco de
2012, no GALPAO CRIOULO do Camping Municipal de Sao Lourenco do Sul.
Art. 3º - O 28o REPONTE DA CANCAO tera duas linhas: 1)Linha Campeira e 2) Linha Livre.
Parágrafo 1º - Na Linha Campeira as composições devem versar sobre os usos e costumes
das lides do campo, representando as raízes da cultura regional gaúcha e grande pampa, tanto na letra, como no ritmo e instrumentos utilizados.
Parágrafo 2º - Na Linha Livre as composicoes terao maior liberdade na escolha dos temas e
tambem dos ritmos e instrumentos, respeitando as manifestações da cultura regional
gaúcha e grande pampa.
Art. 4º - As inscricoes estarao abertas ate 20 de janeiro de 2012, valendo esta data como
limite para as inscricoes e postagem.
Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2012.
Art. 5º - Cada compositor podera inscrever no maximo 03 composicoes.
Art. 6º - Nao serao aceitas composicoes com mais de 05 (cinco) minutos de duracao.
Art. 7º - As composicoes deverao ser ineditas ate a apresentacao publica no 28º REPONTE
DA CANC
ÃO, sendo eliminadas em caso contrario.
Parágrafo 1° - Define-se como inedita a composicao nao divulgada em meios de comunicacao
de massa ou registrada em disco, cassete, CD ou similares, podendo ter participado em
eventos do genero.
Parágrafo 2° - A eventual constatacao de irregularidade acerca de alguma obra classificada
para o certame podera ser denunciada a Comissao Organizadora, por escrito, ate 07 (sete)
dias apos a divulgacao do resultado da triagem.
MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 8º - Cada composicao inscrita devera estar gravada em CD individual, acompanhado de
05 (cinco) copias da letra, sem identificacao dos autores, sob pena de desclassificacao. A
Comissao Organizadora nao se responsabiliza por CDs com erros que impossibilitem a leitura
total ou parcial.
Art. 9º - O concorrente devera enviar uma ficha de inscrição para cada composição,
devidamente preenchida e assinada, em envelope lacrado, contendo por fora somente a
expressao ”REPONTE”, o titulo da composicao e a linha em que concorrera.
Parágrafo 1º - A nao indicacao da linha implicara na desclassificacao sumaria da obra.
Parágrafo 2º - Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição
oficial do evento, sendo permitido que a mesma seja fotocopiada, sob pena de
desclassificacao sumaria.
Parágrafo 3° - A (s) obra (s) de autoria de falecido(s) devem estar acompanha (s) de
autorizacao expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante
legalmente constituido.
Parágrafo 4° - Sera vedada a participacao de autores de melodia, letra, interpretes e musicos
que possuam grau de parentesco, ate terceiro grau, com integrantes do corpo de jurados.
Parágrafo 5°- Somente sera permitida a participacao de menores de idade no festival (autores
de melodia, letra e interprete), mediante a autorizacao expressa do respectivo representante
legal, a qual devera acompanhar a ficha de inscricao.
Art. 10º - Serao admitidos, no minimo 04 (quatro) e no maximo 08 (oito) integrantes por grupo,
sendo de total responsabilidade do concorrente a selecao dos instrumentistas e instrumentos.
Parágrafo único - Sera permitida a participacao de grupos com numero inferior ao minimo
estabelecido neste artigo. No entanto, a ajuda de custo sera proporcional a representacao,
cabendo o equivalente a 25% a cada participante.
Art. 11º - As musicas selecionadas serao comunicadas em tempo habil, atraves de
correspondencia, a qual contera modelo de autorizacao para os autores (letra e musica),
interprete(s) e musicos que defenderao a composicao durante o evento, versando sobre a
liberacao do uso de imagens captadas para DVD a ser lancado, bem como sobre a inclusao da
composicao no CD do festival e outras formas de divulgacao.
Parágrafo 1º - As autorizacoes dos autores de letra e musica e dos interpretes deverao ter a
firmas reconhecidas por autenticidade, e enderecadas a Comissao Organizadora, ate o dia
16.02.2012, sob pena desclassificacao sumaria. As autorizacoes dos musicos tambem deverao
ser remetidas a Comissao Organizadora ate do dia 16.02.2012, sendo dispensado o
reconhecimento de firmas.
Parágrafo 2º - Ao apresentarem-se, os concorrentes devem portar documento de habilitacao
emitido pela OMB (Ordem dos Musicos do Brasil), RG e CPF, inclusive quando tratar-se de
menor de idade.
Art. 12º - O descumprimento do disposto no Art. 11o implicara na desclassificacao sumaria da
obra e a sua imediata substituicao pela primeira suplente, respeitada a linha indicada.
SELEÇÃO - AJUDA DE CUSTO – APRESENTAÇÃO
Art. 13º - Serao selecionadas por um CORPO DE JURADOS, eleitos pelo publico durante o
27o Reponte da Cancao, 07 (sete) composicoes na Linha Campeira e 07 (sete) na Linha de
Livre, as quais integrarao o CD/DVD do 28o REPONTE DA CANCAO.
Parágrafo Único - Cada compositor podera classificar no Festival somente 01 (uma)
composicao de sua autoria ou em parceria com terceiros.
Art. 14º - Duas (02) musicas serao selecionadas em Festival local – 20o PEROLA EM CANTO,
a ser realizado no dia 08 de marco de 2012, totalizando 16 (dezesseis) composicoes, que
integrarao o CD/DVD do 28º REPONTE DA CANÇÃO.
Art. 15º - A relacao das composicoes classificadas, ordem e data de apresentacao no 28o
REPONTE DA CANCAO, sera divulgada de forma individual e pelos meios de comunicacao,
logo apos a conclusao da triagem.
Art. 16º - Cada instrumentista podera defender ate 02 (duas) composicoes concorrentes no
Festival.
Parágrafo Único - Cada interprete podera defender somente uma musica concorrente, exceto
oriundas da fase local.
Art. 17º - As composicoes selecionadas serao apresentadas nas noites de 09 e 10 de marco
de 2012, alternando obras da linha Livre e Campeira, totalizando 08 (oito) em cada noite,
incluindo 02 (duas) oriundas do 20o PEROLA EM CANTO.
Parágrafo 1º - Na ultima noite do festival – 11.03.2012 - todas as concorrentes serao
reapresentadas. A ordem de apresentacao sera a mesma das apresentacoes dos dois dias
anteriores.
Parágrafo 2º - A composicao Mais Popular sera escolhida apos a apresentacao das 16
(dezesseis) finalistas, na noite do domingo, dia 11.03.2012, atraves do voto do publico.
Art. 18º - Todos os concorrentes deverao subir ao palco trajando OBRIGATORIAMENTE a
indumentaria tipica do Rio Grande do Sul, do Pais de origem ou de acordo com o tema a ser
apresentado, sendo vedadas vestimentas e/ou aderecos contendo caracteres publicitarios e/ou
comerciais.
Art. 19º - Apos os espetaculos de abertura, se houver, os concorrentes deverao estar
preparados para subir ao palco, na ordem de apresentacao, sob pena de desclassificacao e
perda da ajuda de custo. O Festival esta previsto para iniciar as 20 h e 30 min, exceto domingo,
quando iniciara as 19 horas.
Art. 20º - As musicas selecionadas receberao a titulo de ajuda de custo, direitos autorais e
artisticos a importancia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo 1º - O pagamento da importancia prevista neste artigo sera pago em duas parcelas,
sendo a primeira, de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) apos a primeira apresentacao e a restante
apos a apresentacao na ultima noite do festival.
Parágrafo 2º - O pagamento do complemento da ajuda de custo das obras oriundas do 20o
PEROLA EM CANTO, no valor de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) sera efetuado em ate 5 (cinco)
dias uteis apos o encerramento do 28° REPONTE DA CANÇÃO.
Art. 21º - Os valores mencionados no artigo anterior serao pagos, desde que respeitados os
horarios e as demais exigencias estipuladas pela Comissao Organizadora e o presente
Regulamento. Ocorrendo o pagamento antecipado de ajuda de custo e nao sendo respeitadas
as determinacoes deste regulamento, sera obrigatorio o ressarcimento do valor por parte do
concorrente.
Parágrafo 1° - O pagamento sera feito a pessoa indicada na ficha de inscricao, mediante
apresentacao de documentacao de identificacao (RG e CPF) no ato do recebimento, sendo
necessario, que esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscricao, com letra
legivel.
Parágrafo 2° - A pessoa referida no paragrafo anterior devera ter idade superior a 21 anos.
Art. 22º - O Festival nao fornecera alimentacao e hospedagem aos autores, interpretes e
musicos credenciados.
CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - A Comissao Organizadora do 28o REPONTE DA CANCAO concedera credenciais
para os profissionais da imprensa como:
• Jornais - 02 (dois) profissionais devidamente documentados
• Radio - 04 (quatro) profissionais devidamente documentados
• Televisao - 06 (seis) profissionais devidamente documentados
Parágrafo Único - Serao concedidas tambem, credenciais aos musicos, interpretes,
compositores de letra e musica, participantes do Festival.
Art. 24º - Os premios instituidos pelo 28º  REPONTE DA CANÇÃO sao os seguintes:
1o LUGAR - TROFEU SEIVAL na Linha Campeira e Livre;
2o LUGAR - TROFEU ESTANCIA DO SALSO na Linha Campeira e Livre e
COMPOSICAO MAIS POPULAR: TROFEU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Art. 25º- Alem da premiacao do artigo anterior, tambem por escolha da COMISSAO
JULGADORA, serao entregues os seguintes trofeus para:
MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL - TROFEU ERNANI FERREIRA;
MELHOR INTERPRETE DO FESTIVAL - TROFEU CESAR PASSARINHO;
MELHOR POESIA da Linha Campeira e Livre - TROFEU LANCEIROS NEGROS;
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFEU LAGOA DOS PATOS;
MELHOR MELODIA - TROFEU NOEL GUARANY;
MELHOR TEMA LITORANEO – TROFEU COSTA DOCE
MELHOR TEMA AMBIENTAL – TROFEU CHICO MENDES
Art. 26º - Uma vez inscrito no 28o REPONTE DA CANCAO, o concorrente automaticamente
autoriza a COMISSAO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em carater irrestrito
a sua composicao, por meio de CD’s, DVD’s e outras formas de divulgacao, ressalvados
apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislacao especifica.
Art. 27º - A COMISSAO JULGADORA e a COMISSAO ORGANIZADORA serao inteiramente
responsaveis e soberanas em suas decisoes, sendo estas irrecorriveis.
Art. 28º - Quaisquer omissoes e/ou duvidas neste REGULAMENTO serao examinadas e
resolvidas, soberanamente, pela COMISSAO ORGANIZADORA.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 29°- As notas dos jurados serao emitidas de 0 a 10, sendo que serao atribuidos pesos
diferenciados conforme criterio abaixo.
? Letra – 30%
? Melodia – 30%
? Interprete – 20%
? Palco – 10%
? Arranjo – 10%
Parágrafo 1º - Dos criterios acima mencionados, os dois primeiros (letra e musica) serao
registrados por ocasiao da primeira apresentacao e os demais a cada apresentacao.
Parágrafo 2º - Caso haja empate na media final obtida pelas obras classificadas em primeiro e
segundo lugares em cada linha, as medias obtidas, individualmente, nos itens constantes deste
artigo e pela ordem, serao utilizadas para o desempate.
Parágrafo 3º - Persistindo o empate, a Comissao Julgadora decidira atraves de votacao
simples.
Parágrafo 4° - As notas referidas no presente artigo serao disponibilizadas ate 03 (tres) dias
apos o encerramento do evento.
JURADOS
Linha Campeira: Jose Carlos Batista de Deus, Nilton Ferreira e Osmar Carvalho
Linha Livre: Andrigo Xavier, Adriana Sperandir e Gilberto Oliveira

***Ficha de inscrição: www.saolourencodosul.rs.gov.br/arquivos/Insc_Reponte_2012.pdf

Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio
Rua Senador Pinheiro Machado, 169 - Fone (53) 3251- 9599 ou (53) 3251-9519
Sao Lourenco do Sul - CEP 96170-000
www.repontedacancao.blogspot.com
www.turismosls.blogspot.com
www.saolourencodosul.rs.gov.br
Inscricoes em Porto Alegre – IGTF
Borges de Medeiros, 1501 - Terreo - Fone: (51) 3228.1711
CEP 90110-151 – POA

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