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27/06 Bailive do Grupo Raízes

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

9ª SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA

Buenas Gauchada!!!

Continuando com as informações sobre os festivais, segue o regulamento e ficha de inscrição da 9ª SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA. Estou postando como recebi, direto da organização do festival.

Abraço a todos.





9ª SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA

REGULAMENTO

 A SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA será um festival de música nativista , extensivo  a compositores de todo o Brasil , através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura  regional do Rio Grande do Sul. Este Festival tem a promoção e a realização da Associação Sentinela da canção nativa.

OBJETIVOS:
1-      Cultivar os verdadeiros valores da cultura gaúcha através da música autêntica do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, os usos e os costumes característicos do povo gaúcho.
2-      Promover Caçapava do sul em suas potencialidades culturais, turísticas e sua pujança econômica, envolvendo a comunidade gaúcha em geral: imprensa, pesquisadores e artistas, integrando toda comunidade cultural rio-grandense.

1 - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Poderão participar autores e compositores de todo o Brasil.
1.      Serão aceitos poemas em Língua Portuguesa, desde que identificados com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul;
2.      As inscrições são ilimitadas, e não será cobrada taxa de inscrição;
3.      Das composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco, no máximo 02(duas) músicas por compositor individual ou parceira;
4.      Só poderão participar do Festival, composições inéditas. Entende-se por inédita: Composição não editada nem gravada podendo, no entanto já ter participado de outros festivais, desde que não seja componente do disco, fita ou assemelhado, nem tenha sido premiada em evento do gênero;
5.      Cada composição deverá ser enviada em CD, acompanhada de 05(cinco) cópias da letra, constando somente no CD e em todas as vias da letra o nome da composição e o gênero musical;
6.      Os trabalhos de um mesmo autor e/ou parceria poderão ser enviados no máximo 03 trabalhos por CD, devidamente identificados.
7.      Em envelope lacrado, o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
8.      As composições não deverão exceder o limite de 05(cinco) minutos de duração, tanto nas gravações pra a triagem como na apresentação em palco no festival;
9.      O bom nível das gravações é condição fundamental para seleção na triagem;
10.  As inscrições encerrar-se-ão dia 07 de março de 2011, independente da data de postagem. Não serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida pela Comissão Organizadora.

2        – SELEÇÃO E CONCURSO
1.      A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 14(quatorze) composições da Fase Geral mais 10 (dez) da fase local que concorrerão em igualdade de condições.as composições pré-selecionadas será sorteada pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores, salvo se duas músicas de mesmo intérprete estiverem dispostas subseqüentemente;
2.      O mesmo grupo, conjunto, instrumentista ou intérprete não poderão defender mais do que 02(duas) composições, sob pena do não recebimento da ajuda de custo, e eliminação das mesmas da competição e das referidas premiações.
3.      As composições selecionadas serão divididas em duas apresentações, sendo 12(doze) composições no dia 08/04/2011 e 12(doze) composições no dia 09/04/2011,voltando  15(quinze) composições sendo 10(dez) da fase estadual e 05(cinco) da fase local para a grande final do dia 10/04/11.
4.      Não poderá o número de componentes do grupo que irá defender uma composição ser inferior a 03(três) .
5.      Os autores e/ou compositores comprometem-se a autorizar e a executar a gravação de sua(s) composição(s) para comporem o CD oficial da “9ª SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA”
6.      Os autores das músicas deverão deixar com a comissão organizadora uma autorização de gravação da música registrada em cartório sob pena de quem não trouxer ter sua música desclassificada.segue abaixo o modelo:

Eu.................autor da música....................cpf..............idt....................cedo os direitos de gravação para “9ª Sentinela da canção nativa” da obra acima referida.

...........................................  .....\......\2011


3 – AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
1.      Cada composição pré-selecionada na triagem do “9 ª SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA” receberá como subvenção, a título de custeio de despesas, a quantia de R$ 1.200,00 (Hum Mil e duzentos Reais)  pagos após a apresentação em palco;
2.      As músicas classificadas para a final receberão mais R$ 300,00 a titulo de direito de arena.
3.      PREMIAÇÃO:
Primeiro Lugar – R$ 2.500,00(Dois Mil Reais) +Troféu
Segundo Lugar – R$ 1.500,00 (Hum Mil e quinhentos Reais) +Troféu
Terceiro Lugar – R$ 1.000,00 (Hum mil Reais) ) +Troféu 
Quarto Lugar-R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu
Música Mais Popular – R$ 1.000,00(Hum mil Reais) ) +Troféu
Melhor letra – R$ 500,00(quinhentos Reais) ) +Troféu
Melhor Instrumentista – R$ 500,00(quinhentos Reais) ) +Troféu
Melhor Intérprete – R$ 500,00(quinhentos Reais) ) +Troféu
Melhor Arranjo – R$ 500,00(quinhentos Reais) ) +Troféu
Melhor Tema Campeiro- R$ 500,00 (quinhentos Reais) + troféu
Melhor Melodia- R$ (quinhentos Reais) + troféu

                       4 – NORMAS GERAIS
1.       Serão credenciados 02(dois) profissionais, devidamente documentados, por jornal presente no festival, 04(quatro) profissionais, por emissora de rádio e até 06(seis) profissionais, por canal de televisão;
2.       Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, não ficando o festival obrigado a credenciar cônjuges ou acompanhantes de qualquer natureza;
3.       A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
4.       O concorrente, após inscrever seu trabalho, e o mesmo ser pré-selecionado, não poderá mais divulga-lo até o dia da realização da final do evento;
5.       O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 16 hrs do dia 08/04/2011;
6.       Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora da “9ª SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA”.
7.       DA FASE LOCAL:os intérpretes que defenderão as composições da fase local deverão ser residentes ou naturais de Caçapava do sul.
8.       Em cada composição da fase local é obrigatório a presença de no mínimo 02 (dois) músicos residentes ou naturais de Caçapava do sul,podendo também participar músicos de outras cidades.
9.       JURADOS:
ADAIR DE FREITAS
CRISTIANO QUEVEDO
ROBERTO HUERTA
VITOR HUGO
MARCELO CAMINHA
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FICHA DE INSCRIÇÃO

“9ª SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA ”

Nome da composição:..................................................................... Ritmo:...........................
Nome do Intérprete e /ou Grupo:..........................................................................................
Autor da música:..............................................................................CPF:..............................
Endereço: .......................................................................................Cidade:.........................
 E-mail:..................................................................................................................................
CEP:.......................................Estado:............ Fone:.............................................................
Autor da Letra:.................................................................................CPF:.............................
Endereço: .......................................................................................Cidade:.........................
CEP:.......................................Estado:............ Fone:.............................................................
 E-mail:....................................................................................................................
Autorizado a receber a Ajuda de Custo:................................................................................

Declaramos estar ciente do regulamento da “9ª SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA”, e aceitamos, portanto, sem restrições, todas as normas e definições por ele estabelecidas, e ao assinarmos esta ficha de inscrição estamos autorizando a gravação da composição supra citada no CD alusivo a 9ª edição do festival.

Local:....................................................................Data..................................................



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       Autor da Música                                                                   Autor da Letra                                                               



Local:
CLUBE UNIÃO CAÇAPAVANA
Realização:
ASSOCIAÇÃO SENTINELA DA CANÇÃO NATIVA


Locais de Inscrição e telefones para informações:

(55) 9996.2325 (VAVÁ)
(55) 9966.9943 (IVANÓI)
www.acusthico33.com.br

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