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27/06 Bailive do Grupo Raízes

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Mais inscrições de Festivais do Rio Grande

Inscrições – Ronco do Bugio e Tafona

Buenas Gauchada!!!

Mais festivais estão com as inscrições abertas, o Ronco do Bugiu de São Chico de Paula e a Tafona da Canção de Osório. Seguem abaixo os regulamentos. 

Grande abraço a todos.


*21.º RONCO DO BUGIO - O 21.º Ronco do Bugio, de São Francisco de Paula, cujas inscrições começam quarta-feira, dia 1.º de fevereiro, e seguem até 5 de abril. O festival será de 1 a 3 de junho e terá no palco apenas músicas com o ritmo bugio. Gracias ao Eron França, secretário de Turismo, Indústria e Comércio de São Chico, que enviou o regulamento!
REGULAMENTO
1.Dos Objetivos:
1.1 O Ronco do Bugio tem por objetivos:
1.1.1 Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu ritmo mais original;
1.1.2 Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas; Motivar e oportunizar o surgimento de novos talentos;
1.1.3 Promover e incentivar o turismo, projetando São Francisco de Paula no cenário nacional, evidenciando a tradição gaúcha;
2. Da Promoção:
2.1 O Ronco do Bugio, que está em sua 21ª edição, é um festival de música regionalista gaúcha, com abrangência nacional, que será realizado de 01 a 03 de junho de 2012 , em São Francisco de Paula e é uma promoção da Prefeitura Municipal através da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio.
3. Da Inscrição, Participação
3.1 Para se inscrever na triagem do festival é necessário enviar um cd com a música já mixada, identificado somente com o título da composição, acompanhado da ficha de inscrição,
3.2 O período de inscrições é de 1º de fevereiro a 5 de abril de 2012, 3.3 Não serão aceitas inscrições com mais de uma composição por CD
3.4 As inscrições devem ser entregues em mãos ou via sedex, até o dia 05/04/2012, nos seguintes locais:
3.4.1Centro de Informações Turísticas de São Francisco de Paula, Av. Getúlio Vargas, 1850 - CEP 95400000 Fone: 54-32443822
3.4.2IGTF – Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, Av. Borges de Medeiros nº1501 Sala 10 - Térreo - Porto Alegre - RS Fones: (51) 3228-1711 / 3228-1764.
3.5 Poderão participar compositores, músicos, autores e intérpretes amadores e profissionais,
3.6 Cada autor e/ou compositor poderá inscrever quantas composições desejar para triagem, no entanto, somente será permitida a classificação de no máximo duas (2) composições.
3.7 Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição; 3.8 Os músicos poderão defender no máximo 2 composições;
3.9 A ficha de inscrição e cd para triagem devem ser postados via sedex ou entregues em mãos à comissão organizadora até o dia 05/04/2012.
3.10 Após a triagem a comissão organizadora entrará em contato para que sejam encaminhados o CD mixado (caso o artista queira trocar) e a autorização com firma reconhecida para gravação, com prazo de 10 dias úteis.
4. Da apresentação
4.1 A apresentação será feita conforme a ordem do número da inscrição no festival;
4.2 A comissão julgadora selecionará 12 composições, a serem defendidas no festival, sendo, seis (6) no dia 01 de junho e outras seis (6) no dia 02 de junho.
4.3 As 12 composições classificadas serão reapresentadas no dia 03 de junho. 4.4 Só poderão subir ao palco músicos e intérpretes devidamente pilchados;
4.5 Os concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha que não será avaliada pelos jurados, para passagem de som e em seguida o bugio concorrente.
4.6 Os compositores que inscreverem está automaticamente autorizando a comissão organizadora a gravar suas composições em CD´s e DVD´s, ressalvados os direitos de cada um, junto à empresa gravadora.
4.7 É de inteira responsabilidade dos participantes do 21º Ronco do Bugio as despesas de hospedagem e alimentação;
5. Do Ritmo Bugio:
5.1 Somente poderão concorrer músicas inéditas cujo ritmo seja o Bugio e cuja letra aborde temas tipicamente regionais;
6. Da Comissão julgadora:
6.1 Será designada uma comissão julgadora, composta por cinco (5) integrantes; 6.2 A comissão julgadora é soberana em suas decisões;
7 Da Premiação e ajuda de custo: 7.1 Cada composição classificada, receberá a título de ajuda de custo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 7.2 A comissão julgadora proclamará ao final da noite de domingo, dia 03 de junho de 2012 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios: 7.2.1 1º lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + troféu 7.2.2 2º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu 7.2.3 3º lugar - R$ 1.000,00 (mil reais) + troféu 7.2.4 Música Mais Popular - R$ 700,00 (setecentos reais) + troféu
7.2.5 Melhor Instrumentista - R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu 7.2.6 Melhor Intérprete - R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos livre e soberanamente pela comissão organizadora ou julgadora, conforme o caso.
FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DA MÚSICA
RITMO: BUGIO
COMPOSITOR (ES) DA LETRA
COMPOSITOR (ES) DA MÚSICA
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
ENDEREÇO
BAIRRO CEP
CIDADE ESTADO
FONE CELULAR
E-MAIL
EM CASO DE CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO SERÁ DEFENDIDA POR:

Parágrafo Único: Os autores das músicas ora CLASSIFICADAS NA TRIAGEM obrigam-se a assinar, reconhecer firma e a anexar a ficha de inscrição, a autorização de gravação anexa a este regulamento.
O não cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.
AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a comissão organizadora do 21º Ronco do Bugio a promover a gravação em CD´s e DVD´s com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se, contudo os direitos autorais nos termos da lei vigente. E declaro estar ciente do regulamento do festival.

Autor da letra _________________________
Autor da Música _________________________
INFORMAÇÕES: 54-3244.3822
Email: turismo@saofranciscodepaula.rs.gov.br - Site: www.saofranciscodepaula.rs.gov.br
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*22.ª TAFONA DA CANÇÃO: O festival de Osório tem inscrições até 30 de abril, e será realizado dias 25 e 26 de maio, e como já é tradição, dividido em duas linhas: Manifestação Riograndense e Litorânea. A inscrição pode ser feita pela internet! Gracias ao blog dos Cantadores do Litorar por terem disponibilizado o regulemento e ficha de inscrição, que reproduzo abaixo:
REGULAMENTO
Através da Tafona da Canção Nativa, músicos, compositores, cantores e pessoas ligadas à cultura do litoral e do Rio Grande do Sul, buscam participar de atividades que cultuam as nossas tradições, com ênfase especial ao folclore, usos e costumes dos gaúchos, de suas danças, expressões artísticas, valorização do homem do campo e do Litoral e as manifestações típicas de todo o RS.
A Tafona da Canção Nativa é um evento de cunho artístico, social e cultural, o evento tem uma dimensão de nível estadual recebendo composições musicais de todos os recantos do Rio Grande do Sul. A Tafona oferece a todos os músicos e compositores, a oportunidade de divulgar suas composições e seus talentos.
REALIZAÇÃO – OBJETIVOS
Art. 1º - A 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento e Turismo, com Produção do CTG Estância da Serra.
Parágrafo primeiro: Foi constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 2º - A 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA tem entre seus objetivos a valorização da cultura musical gaúcha, através da participação de músicos, letristas, intérpretes e arranjadores.
Art. 3º - A 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2012, no Parque de Rodeios Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS.
Art. 4º - A 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece as linhas musicais: MANIFESTAÇÃO RIOGRANDENSE e LINHA LITORÂNEA.
Parágrafo primeiro: Na Linha de Manifestação Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na letra, aspectos identificados à cultura litorânea, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes do litoral norte.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na Ficha de Inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.
Parágrafo quarto: Esta definição de linha é somente para a classificação das músicas, após escolhidas as 12 composições para o festival, estarão competindo em igualdade de condições.
PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, músicos, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e nos países integrantes do Mercosul, desde que respeitem este REGULAMENTO.
Parágrafo Único: Os artistas contratados para Shows Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como concorrentes ou artistas intérpretes.
Art. 6º - O período para inscrições encerra-se impreterivelmente no dia 30 de abril de 2012.
Art. 7º - As inscrições devem ser encaminhadas para os seguintes locais: - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av. Jorge Dariva, nº 1251 - Osório/RS – CEP: 95.520.000 – com a inscrição no envelope: 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 8º - Cada autor poderá inscrever número ilimitado de composições.
Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as composições com mais de 05(cinco) minutos de duração.
Art. 9º - O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição e a linha em que pretende concorrer.
Art.10 - Além da ficha de inscrição e das cópias da letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição da música, um CD com a gravação da obra concorrente, em estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária e indispensável para a TRIAGEM. (as músicas serão gravadas ao vivo nas duas noites do festival.)
Parágrafo Primeiro: Os CDs contendo as composições inscritas, não serão devolvidos.
INSCRIÇÃO VIRTUAL:
Uma ficha de inscrição, que deve ser inteiramente preenchida e enviada por e-mail para tafonaosorio@brturbo.com.br, acompanhada de um Arquivo Word com extensão.doc contendo a letra sem identificação do(s) autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição sem qualquer tipo de identificação do(s) autor(es).
Art. 11: Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar suas presenças no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo máximo de 24 horas, e enviar um termo com firma reconhecida do(s) autor(es) e acompanhantes da música classificada autorizando a gravação em CD sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central, no prazo máximo de 7 dias, caso contrário será chamada a música suplente.
Art. 12: Em hipótese alguma, haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.
PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 13 - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública na 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único: Entende-se por inédita a música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco comercial ou mesmo sem a gravação do disco, estiver participado entre as classificadas de algum festival do gênero. Disco comercial – todo disco gravado, duplicado, replicado e distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias. Entende-se por original a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição;
.OBS: Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Central, o interessado deverá apresentar documento e provas instruindo a denúncia até as 18 horas do dia 05 de maio à mesma Comissão, que julgará o mérito da questão de forma soberana.
SELEÇÃO – APRESENTAÇÃO
Art.14 - Encerrado o prazo para inscrições, uma Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Central da 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, selecionará as 12 (doze) canções concorrentes. As classificadas serão proporcionais ao número de inscrições nas duas linhas existentes do festival:
Linha de Manifestação Riograndense e Linha Litorânea.
Art.15 - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação na 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Parágrafo único: Cada compositor poderá classificar somente 02 (duas) composições de sua autoria ou em parceria com terceiros.
Art.16 - As músicas selecionadas receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos, o valor líquido de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art.17 - O valor referente a Direitos Autorais e Artísticos será pago em parcela única, em horários estipulados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo primeiro: Será definido antecipadamente o horário da passagem de som das composições classificadas, caso os concorrentes não se apresentem no horário estabelecido não será permitido o ajuste quando subirem ao palco. Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem de som e/ou horário para apresentação no palco, serão penalizados em 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no Artigo 16º.
Parágrafo segundo: O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, sendo necessário que esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição. A Comissão se reserva no direito de pagar as premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.
Parágrafo terceiro: O Festival não fornecerá alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
Art.18 - Serão admitidos, no mínimo 03 (três) e, no máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Art.19 - Cada grupo ou instrumentista poderá atuar em até duas (2) composições concorrentes.
Parágrafo primeiro: O intérprete poderá defender apenas uma das canções classificadas. Parágrafo segundo: Exclusivamente na condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em somente mais uma das músicas concorrentes.
Art. 20 - As 12 (doze) canções selecionadas serão apresentadas na noite de sexta-feira – 25 de maio de 2012.
Art. 21 - A Comissão Avaliadora classificará 08 (oito) canções, para retornarem ao palco na noite de 26 de maio de 2012 na condição de finalistas do festival.
Parágrafo primeiro: A título de bonificação, as 08 (oito) canções finalistas receberão a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão pagos a pessoa indicada na ficha de inscrição e no horário estabelecido pela Comissão Organizadora. Parágrafo segundo: Após o término da apresentação das 08 (oito) canções finalistas, serão conhecidas as vencedoras da 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Parágrafo terceiro: Todas as 12 (doze) músicas selecionadas para a 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) do festival.
Parágrafo quarto: A Comissão Avaliadora definirá o primeiro, segundo e terceiro lugares.
Parágrafo-quinto: Após a divulgação das vencedoras, estas poderão fazer novamente a apresentação no palco caso a Comissão Julgadora julgue necessário.
Art. 22 - No tocante a indumentária dos concorrentes este regulamento estabelece o seguinte: LINHA DE MANIFESTAÇÃO RIOGRANDENSE: Os concorrentes deverão trajar a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
LINHA LITORÂNEA: Indumentária de acordo com o tema apresentado, desde que não seja desrespeitosa ao público, aos participantes e a Comissão Organizadora do festival.
Parágrafo único: Em todas as situações serão proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
Art. 23 - Após a abertura de cada uma das noites, os concorrentes deverão estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O início do Festival está previsto para as 20h30min.
Parágrafo único: Na noite da grande final, 26 de maio de 2012, o início do espetáculo poderá ser antecipado para as 20 horas.
Art. 24 - Perderá automaticamente o direito ao pagamento dos Direitos Autorais e Artísticos, todo o concorrente que contrariar o disposto nos artigos 13, 17,18 e 19.
CREDENCIAMENTO - PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 - A Comissão Central da 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA concederá credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e melodia das canções participantes do Festival.
Parágrafo primeiro: Os classificados deverão enviar para o email tafonaosorio@brturbo.com.br a relação completa dos componentes que irão defender a canção (até o dia18/05/2012) para a confecção das credenciais e entrega na portaria, aqueles não informados deverão pagar seu ingresso no parque (automóvel) e não terão direito a reembolso.
Art.26 - Os prêmios instituídos pela 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes: 1º LUGAR - Troféu + R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
2º LUGAR – Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
3º LUGAR – Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
TEMA OSORIENSE (Caso entre as classificadas, uma composição tenha um tema osoriense (definido pela Comissão Avaliadora) esta composição receberá troféu.
MELHOR INTÉRPRETE - Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais).
MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO PÚBLICO: Troféu
Parágrafo único: A Música Mais Popular será definida através de votação do público no evento, expressada em cédulas distribuídas pela comissão organizadora.
Art.27 - Uma vez inscrito na 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA o concorrente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs (caso ocorra a gravação) e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Parágrafo Único: a inscrição autoriza, ainda, o uso irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art.28 - A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a COMISSÃO AVALIADORA, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art.29 – A COMISSÃO AVALIADORA será constituída por 5 (cinco) pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival. Sendo vedada a participação de funcionários do CTG Estância da Serra e da Prefeitura Municipal de Osório.
Art.30 - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura)
www.osorio.rs.gov.br – tafonaosorio@brturbo.com.br

FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome da Composição: _____________________________________________________________
Gênero Musical: __________________________________________________________________
Autor(es) da letra: ________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________ Fone: _________________________
Cidade/UF:______________________________________________ CEP: ____________________
RG: _____________________________________ CPF: __________________________________
PIS: _____________________________________ Profissão: ______________________________
Autor da Melodia: ________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________ Fone: _______________________
Cidade/UF:______________________________________________ CEP: ____________________
RG: _____________________________________ CPF: __________________________________
PIS: _____________________________________ Profissão: ______________________________
Em caso de classificação, a composição será defendida no palco da 22ª Tafona da Canção Nativa por: ________________________________________________________________
INFORMAR O NOME DA PESSOA AUTORIZADA A RECEBER OS DIREITOS AUTORAIS E ARTÍSTICOS. RESSALTAMOS QUE A MESMA DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA 22ª TAFONA.
Nome: ________________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________ Fone: ____________________
Cidade/UF:________________________________________________________ CEP: ________________
RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________
PIS: _______________________________________________ Profissão: __________________________
AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora da 22ª Tafona da Canção Nativa a promover a gravação em CD e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento de 22ª Tafona da Canção Nativa.
______________________________,________ de ____________________de 2012
Autor da Letra Autor da Melodia

Os regulamentos foram retirados de:
www.jornalnh.com.br/blogs/abc-do-gaucho

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